
O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) deve ser elaborado por profissional habilitado (ou por equipe multidisciplinar) e consiste no desenvolvimento de estudos de diagnóstico simplificado de uma área e entorno, com o objetivo de avaliar a viabilidade ambiental para a implantação de um empreendimento ou de atividades com potencial ou efetivamente poluidoras.
A elaboração Relatório Ambiental Preliminar (RAP) baseia-se no estudo da interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico e os possíveis impactos associados com as medidas mitigadoras e de controle ambiental que devem ser adotadas necessárias para a implantação do empreendimento. O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é documento do processo de licenciamento, na fase de obtenção de Licença Ambiental Prévia.
O órgão ambiental poderá solicitar apresentação de Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), se o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) não for suficiente para caracterizar a viabilidade ambiental da área de implantação do empreendimento.