
A Avaliação Ambiental Preliminar corresponde a uma das etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas e consiste na realização de auditoria ambiental inicial com o objetivo de identificar áreas possivelmente contaminadas, decorrentes de possíveis ações antrópicas, de um determinado empreendimento.
A Avaliação Ambiental Preliminar deve ser promovida pelo empreendedor e sua elaboração deve ser desenvolvida a partir de visitas para inspeção / vistoria técnica ao local e preenchimento de questionários de entrevistas, de levantamento de informações obtidas a partir de documentos existentes, do estudo aerofotográfico temporal e do histórico de atividades. Os resultados obtidos são apresentados na forma de um relatório de Avaliação Ambiental Preliminar, que deverá servir para subsidiar e orientar as demais etapas da gestão de áreas contaminadas.
Caso sejam identificadas áreas suspeitas de contaminação, durante a execução das atividades da Avaliação Ambiental Preliminar deve ser desenvolvida a etapa de investigação confirmatória.